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Gespet E-invoicing disponibiliza funcionalidades para integrar o Gespet ERP+CRM com sistemas de faturação eletrónica através de prestadores certificados pela Administração competente.

Gespet é um sistema ERP (Enterprise Resource Planning) + CRM (Customer Relationship Management) que ajuda profissionais a gerir e automatizar os seus processos internos e a gerir relações com clientes a partir de uma única plataforma centralizada.

Na Gespet seguimos uma política de preços acessível e justa; ou seja, preços pensados para que qualquer negócio do setor dos animais de companhia, independentemente da sua dimensão ou volume de faturação, possa aceder a software profissional, completo e de qualidade.

Acreditamos firmemente que a tecnologia não deve ser um luxo, mas uma ferramenta acessível a todos. Por essa razão ajustamos os nossos preços para oferecer o melhor sem o transformar num encargo financeiro, mantendo o nosso compromisso com a sustentabilidade, a inovação e a inclusão.

Por este motivo, não aumentámos o custo base das soluções de gestão que fazem parte do Gespet ERP+CRM para cobrir os elevados custos envolvidos na implementação da faturação eletrónica.

Em vez disso, oferecemos total flexibilidade aos Utilizadores. Estes podem:

  • Continuar a utilizar o Gespet ERP+CRM e gerar e enviar gratuitamente as suas faturas eletrónicas através da ferramenta oficial disponibilizada pela Autoridade Tributária ou pela autoridade correspondente. Isto permite reduzir custos e adaptar a operação às suas necessidades.
    Será possível concluir o serviço correspondente e será gerado um documento resumo (documento de venda ou guia de entrega), mas a lei obriga-nos a não permitir a geração de uma fatura tradicional (porque todas as faturas devem agora ser eletrónicas).

  • Ou, se preferirem, contratar e utilizar Gespet E-invoicing para o integrar no seu Gespet ERP+CRM, gerando e enviando faturas diretamente.

Ao contratar o serviço Gespet E-invoicing, o Utilizador deve escolher entre os diferentes sistemas disponíveis, selecionando aquele que se aplica ao seu negócio de acordo com o país ou território onde exerce atividade.

Uma vez concluído o registo e contratado um sistema, não será possível alterar a seleção para um sistema diferente nem cancelar o serviço para solicitar o reembolso do montante pago.

A contratação do serviço implica o registo direto junto do prestador certificado, o início do processo de configuração e a colocação do serviço em funcionamento. Por isso, o Utilizador deve certificar-se de que o sistema adequado está corretamente selecionado antes de confirmar a subscrição.

Em alguns países, o sistema de faturação deve ser escolhido com base no território aplicável.

Por exemplo, em Espanha, em regra geral, para os territórios de Álava (Araba), Biscaia (Bizkaia) e Gipuzkoa (Gipuzkoa), o sistema obrigatório é TicketBAI, enquanto para o resto de Espanha a opção habitual é VeriFactu, embora existam territórios isentos ou condições especiais. Em caso de dúvida sobre qual o sistema aplicável, o Utilizador deve informar-se previamente junto da administração competente ou de um consultor fiscal antes de contratar o serviço.

Devido à complexidade da configuração, do registo junto do prestador certificado e das validações com a autoridade tributária ou organismo competente, a contratação mensal não está disponível.
O serviço está disponível em regime de subscrição anual; por conseguinte, a duração do serviço contratado será de 365 dias a contar da data de contratação.

Se o Utilizador tiver vários módulos Gespet ERP+CRM (Hotel, Loja, Veterinário, Creche, Grooming, entre outros), poderá utilizar o serviço de faturação eletrónica para todas as faturas geradas em qualquer área do negócio, sem necessidade de contratar um serviço separado para cada módulo.

O Utilizador pode continuar a utilizar Gespet ERP+CRM sem a funcionalidade de emissão de faturas e pode optar por gerar e enviar faturas eletrónicas gratuitamente através da ferramenta oficial disponibilizada pela Autoridade Tributária ou pela autoridade correspondente.
Ou, se preferir, o Utilizador pode contratar e utilizar Gespet E-invoicing para o integrar no seu Gespet ERP+CRM, gerando e enviando faturas diretamente.

A Gespet aplica uma política de preços acessível e justa, permitindo ao Utilizador subscrever de acordo com o seu volume de faturação, medido pelo número de faturas emitidas por mês.
Pode escolher o pacote que melhor se adapta às suas necessidades: 100, 500 ou 1.000 faturas mensais.
Cada fatura gerada contará como uma unidade consumida, e o número de faturas incluídas no plano reinicia no primeiro dia de cada mês civil.
Quando o limite mensal contratado for atingido, não será possível gerar nem enviar faturas adicionais através de Gespet E-invoicing até ao início do período mensal seguinte; em alternativa, é possível contratar um módulo de nível superior para dispor de um número maior de faturas todos os meses.
Isto pode ser feito diretamente a partir da sua conta Gespet.

O preço da subscrição é:

  • 100 faturas mensais: $ 299 por ano

  • 500 faturas mensais: $ 399 por ano

  • 1.000 faturas mensais: $ 499 por ano

O pagamento é efetuado numa única prestação. A duração é de um ano (365 dias) e permite gerar e enviar, respetivamente, 100, 500 e 1.000 faturas por mês.

Se o Utilizador não concluir a ativação inicial (preenchendo os seus dados fiscais), não emitir faturas, emitir menos faturas do que as disponíveis no pacote contratado (100, 500 e 1.000 faturas por mês, respetivamente), ou decidir deixar de utilizar o serviço antes da data de expiração, o Utilizador poderá cancelá-lo em qualquer momento, mas não terá direito a solicitar o reembolso da parte proporcional não utilizada. O serviço permanecerá ativo e operacional até à sua data de expiração, à disposição do Utilizador.

Gespet E-invoicing fornece uma solução técnica integrada para facilitar o cumprimento das obrigações de faturação eletrónica, mas não pode garantir que o Utilizador possua os conhecimentos, dados ou requisitos necessários para a sua correta configuração ou utilização.

Em nenhuma circunstância poderá ser solicitado o reembolso do montante pago se o Utilizador não souber configurar o sistema, não possuir algum dos requisitos obrigatórios impostos pela administração pública (certificados, identificadores, registo no sistema, etc.), não conhecer ou não introduzir corretamente os seus dados fiscais, ou simplesmente não concluir a ativação do serviço por razões alheias à Gespet.

Do mesmo modo, não haverá reembolso se o Utilizador solicitar o cancelamento do serviço (por cessação de atividade, alteração de jurisdição fiscal, mudança para outro sistema informático ou qualquer outro motivo), ou se as autoridades adiarem as datas de entrada em vigor da obrigação de faturação eletrónica. O facto de a sua utilização ainda não ser obrigatória não impede que o sistema esteja ativo e possa ser utilizado pelo Utilizador; por isso, essa circunstância não dará lugar a reembolso total ou parcial.

A Gespet disponibilizará, sempre que existam, ligações para conteúdos oficiais de ajuda fornecidos pelas administrações competentes, bem como documentação explicativa para orientar o Utilizador durante o processo.

No entanto, a responsabilidade de possuir dados fiscais corretos e de cumprir os procedimentos exigidos cabe exclusivamente ao Utilizador, que deverá, se necessário, procurar ajuda adicional junto de um consultor fiscal ou da administração tributária correspondente.

A Gespet não presta aconselhamento fiscal ou jurídico, e a sua responsabilidade limita-se à integração técnica e ao funcionamento do sistema.


CESSAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

O Utilizador pode solicitar a cessação da utilização do serviço de faturação eletrónica em qualquer momento. Tal pedido deve ser feito expressamente e será registado pela Gespet para efeitos de rastreabilidade.

Antes de proceder, a Gespet informará o Utilizador de que a desativação do sistema pode ter implicações fiscais e legais, especialmente nos casos em que o Utilizador esteja sujeito a normas que exijam a utilização de sistemas de faturação verificáveis. Por esse motivo, será recomendado ao Utilizador que consulte previamente um consultor fiscal ou a administração competente.

O pedido de cancelamento ou cessação deve incluir o motivo do pedido, que também será registado pela Gespet para efeitos de controlo e rastreabilidade.

O cancelamento produzirá efeitos imediatos e é irreversível. Esta ação não poderá ser anulada posteriormente, porque a cessação será imediatamente enviada e processada pelo prestador certificado.

A Gespet atua exclusivamente como fornecedor tecnológico e não presta aconselhamento fiscal ou jurídico. A Gespet ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente da decisão do Utilizador de deixar de utilizar o serviço ou do incumprimento, pelo Utilizador, das suas obrigações fiscais.


UTILIZAÇÃO NOVA DO SERVIÇO APÓS CANCELAMENTO ANTERIOR

O Utilizador pode solicitar a contratação do serviço novamente, o que exigirá, em todos os casos, uma nova ativação do serviço e o início de um novo período de subscrição independente do período anteriormente contratado.
Não é possível “recuperar” o serviço anterior, porque este foi cancelado.

Durante o período em que o serviço esteve desativado, o Utilizador será o único responsável pelo cumprimento das suas obrigações fiscais e legais, incluindo, quando aplicável, a correta emissão de faturas de acordo com a regulamentação aplicável na sua jurisdição.

O Utilizador declara que o pedido de nova subscrição é coerente com a sua situação fiscal atual e que cumpre os requisitos estabelecidos pela regulamentação em vigor para a utilização de sistemas de faturação eletrónica.
Em caso de dúvida, o Utilizador deverá consultar previamente um consultor fiscal ou a administração competente.

A Gespet atua exclusivamente como fornecedor tecnológico e não presta aconselhamento fiscal ou jurídico. A Gespet ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente da utilização do serviço, da nova subscrição ou do incumprimento, pelo Utilizador, das suas obrigações fiscais.

Para utilizar a faturação eletrónica a partir da Gespet, criámos Gespet E-invoicing, uma integração técnica com um prestador certificado pela Administração, permitindo aos Utilizadores contratar o serviço de faturação eletrónica diretamente a partir da Gespet, sem procedimentos externos nem conhecimentos técnicos.

Embora a contratação seja realizada através da Gespet, a integração é efetuada em Gespet E-invoicing com um prestador autorizado independente; por isso, a sua utilização estará sujeita aos termos e condições próprios desse prestador, que o Utilizador deverá aceitar durante o processo de ativação.

O prestador através do qual é oferecida a integração Gespet E-invoicing com VeriFactu e TicketBAI é: fiskaly Iberia S.L. | NIF: B44752210, com rigorosos protocolos de segurança certificados segundo as normas ISO 27001 e ISO 9001.

Pode descarregar e consultar a declaração responsável do sistema VeriFactu:

Versão espanhola

Versão inglesa


O Utilizador é responsável por:

  • Introduzir corretamente os seus dados fiscais e empresariais.

  • Selecionar a subscrição do serviço adequada ao seu negócio, país ou região.

  • Cumprir os requisitos técnicos e legais impostos pela Administração (registo prévio, certificados digitais, etc.).

A Gespet não poderá ser responsabilizada por erros, omissões ou falta de conformidade regulamentar por parte do Utilizador.

Gespet E-invoicing oferece ao Utilizador a possibilidade de emitir tanto faturas completas como faturas simplificadas, em conformidade com a regulamentação em vigor.
Será da exclusiva responsabilidade do Utilizador determinar que tipo de fatura deve ser emitido em cada caso, com base em:

  • a legislação fiscal aplicável no seu país ou território,

  • as características da sua atividade económica,

  • a natureza do cliente final (particular, empresa, nacional ou internacional),

  • e os montantes faturados.


A Gespet não intervém nem valida esta decisão, limitando-se a fornecer as ferramentas técnicas necessárias para emitir um tipo de fatura ou outro, de acordo com a decisão do Utilizador.

O Utilizador compromete-se a utilizar a opção adequada em conformidade com a regulamentação fiscal que lhe seja aplicável, exonerando a Gespet de qualquer responsabilidade decorrente da utilização incorreta do tipo de fatura selecionado.

Em caso de dúvida sobre que tipo de fatura deve ser emitido em cada caso, o Utilizador deve informar-se previamente junto da administração competente ou de um consultor fiscal.

A Gespet facilita a contratação e utilização do serviço Gespet E-invoicing para faturação eletrónica através da integração com um prestador certificado, atuando como canal técnico para a sua ativação e gestão.

Contudo, a Gespet não é o prestador final do serviço e, por conseguinte, não pode assumir responsabilidade por incidentes decorrentes do funcionamento do sistema externo, dos requisitos legais associados ou da utilização incorreta do serviço pelo Utilizador.

O cumprimento da regulamentação fiscal depende exclusivamente do Utilizador, que deve assegurar-se de que os seus dados estão corretamente configurados e de que segue os passos exigidos pela administração tributária.


As normas de faturação eletrónica (TicketBAI, VeriFactu, etc.) são obrigatórias para determinados contribuintes, de acordo com a legislação em vigor. É responsabilidade do Utilizador saber se estas normas o afetam e em que medida, e aplicar os procedimentos exigidos pela administração.


A Gespet não presta aconselhamento jurídico, fiscal ou contabilístico. Para esclarecer dúvidas sobre se estas obrigações afetam o Utilizador, que regime se aplica à sua atividade ou como concluir procedimentos (registo, livros/registos, pedidos de certificados, etc.) perante a administração, o Utilizador deve contactar um consultor fiscal autorizado ou a Autoridade Tributária, a autoridade fiscal regional ou a própria administração competente.


A Gespet pode atualizar ou modificar, a qualquer momento, esta informação, o processo de configuração, os requisitos técnicos necessários ou outros conteúdos relacionados com a faturação eletrónica, a fim de os adaptar a alterações regulamentares ou técnicas.

Recomenda-se aos Utilizadores que consultem esta secção periodicamente para se manterem atualizados quanto aos termos aplicáveis.

As manutenções programadas pelo prestador ou pela Gespet serão publicadas com a maior antecedência possível na página de estado, que estará sempre disponível para que o Utilizador a possa consultar e manter-se informado:


Consultar a página de estado

A ativação e utilização de Gespet E-invoicing implica a aceitação expressa destes termos, bem como dos termos e condições do prestador certificado que fornece o serviço.

Ao contratar o serviço através da Gespet, o Utilizador reconhece que leu e compreendeu tanto a sua própria responsabilidade como as limitações da responsabilidade da Gespet enquanto integrador técnico.